– caso o devedor venha a ser declarado insolvente, são insuscetíveis de resolução a favor da massa insolvente os negócios jurídicos que hajam compreendido a efetiva disponibilização ao devedor de novos créditos pecuniários, desde que os negócios jurídicos tenham sido expressamente previstos no acordo de reestruturação, ou no protocolo de negociação que o preceder, e que o acordo de reestruturação contenha a declaração do ROC mencionada anteriormente.
As partes devem assegurar determinados requisitos e procedimentos, caso pretendam que o acordo de reestruturação produza os efeitos do protocolo de negociação, o que sempre beneficiará a negociação com os credores. Os efeitos do protocolo de negociação encontram-
b) A participação nas negociações e no acordo website de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores.
Este acordo permitiu à empresa obter o capital necessário para lançar novos produtos e expandir os seus negócios.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
– declaração emitida por um revisor oficial de contas a atestar que, na facts de celebração do acordo, a sociedade não se encontra em situação de insolvência e a certificar o passivo total do devedor;
Suspensão das penhoras e ações executivas promovidas pelos credores que aderiram ao RERE e assinaram o protocolo de negociação
O acordo de reestruturação é celebrado por escrito e o respetivo conteúdo consta de um único documento, a ser integralmente aceite, ainda que através de termo de adesão, por todos os credores que nele decidam participar.
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Existe a ideia de que o RERE não passa de um mecanismo onde os credores apenas ajudam a empresa devedora a recuperar. Mas, na verdade, é um mecanismo que tem como objetivo o benefício de todas as partes e que exige igualmente a todos algumas cedências.
Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás purely natural, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o período em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação